A melhor doutrina deveria ter que colocar no nome do instituto de opção e não retorno, devolução e remissão. Se todos os Estados admitissem o mesmo elemento de conexão, não haveria problema com devolução. A teoria do retorno foi sempre utilizada pelos Estados com o fim único de facilitar a aplicação das suas próprias leis.
No Brasil – costumam dizer que o retorno, nos termos do art. 16 da lei de LICC não é autorizado. Mas há exceções nas linhas mestras, art. 10, §1º da referida lei. Fica a critério do juiz a escolha do elemento de conexão, depende da lei que melhor beneficiar o brasileiro ou brasileira.
As pessoas que estão adeptas a teoria do retorno argumentam que nenhum Estado está obrigado a aplicar o direito interno de outro Estado - Bartin que desenvolveu essa teoria no século XIX. – conflito de jurisdição positiva ou negativa.
quinta-feira, 2 de dezembro de 2010
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